ICP-Brasil se Torna Pilar no Combate a Fraudes no INSS:

Entenda o Impacto dos Novos Projetos de Lei

Autenticação digital é exigida para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do INS

A segurança digital no Brasil acaba de ganhar um reforço significativo. Dois projetos de lei aprovados no Congresso fortalecem o uso do certificado digital ICP-Brasil como principal ferramenta de proteção contra fraudes no INSS, modernizando processos e garantindo mais confiabilidade nas operações digitais.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que muda com os PLs 1.546/2024 e 2.541/2024

  • Por que o certificado digital ICP-Brasil passa a ser ainda mais decisivo

  • Como a assinatura eletrônica qualificada torna operações mais seguras

  • O impacto disso na vida dos aposentados, pensionistas e empresas


PL 1.546/2024: ICP-Brasil como arma contra fraudes no INSS

Aprovado pelo Senado e enviado para sanção presidencial, o PL 1.546/2024 cria mecanismos rígidos para impedir:

  • Empréstimos consignados fraudulentos

  • Descontos indevidos

  • Operações não autorizadas em benefícios previdenciários

O ponto central da proposta é exigir que ações sensíveis envolvendo benefícios previdenciários utilizem meios de autenticação seguros e juridicamente válidos, com destaque para a assinatura eletrônica qualificada, que só pode ser gerada com certificado digital ICP-Brasil.

Por que isso importa?

Porque a assinatura qualificada é atualmente o recurso digital mais seguro do país, possuindo:

  • Identificação inequívoca do titular

  • Validade jurídica plena

  • Alta proteção contra fraudes e manipulação

Assim, o ICP-Brasil se torna uma ferramenta decisiva de segurança digital para proteger aposentados e pensionistas — um dos grupos mais vulneráveis a golpes relacionados ao INSS.


PL 2.541/2024: Assinatura eletrônica qualificada dispensa reconhecimento de firma

Outro avanço relevante é o PL 2.541/2024, aprovado com parecer favorável na CCJ da Câmara. O texto confirma que documentos assinados com assinatura eletrônica qualificada não precisam de reconhecimento de firma em cartório.

O projeto altera:

  • MP 2.200-2/2001

  • Lei dos Cartórios

  • Lei 14.063/2020

Com isso, a legislação deixa explícito que a assinatura qualificada — baseada em certificado digital ICP-Brasil — tem o mesmo valor jurídico da autenticação notarial.

Benefícios imediatos:

  • Redução de burocracia

  • Mais agilidade em processos públicos e privados

  • Padronização legal da assinatura eletrônica qualificada

  • Incentivo à digitalização segura


Impacto na segurança digital do país

A união dos PLs 1.546/2024 e 2.541/2024 destaca uma tendência clara:
o Brasil está consolidando a ICP-Brasil como a infraestrutura de confiança nacional.

Essas mudanças favorecem:

  • Mais segurança digital para os cidadãos

  • Menos fraudes no INSS

  • Validação jurídica mais robusta

  • Crescimento do uso de certificados digitais

  • Transformação digital acelerada e mais confiável
     

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